Governo paulista altera decreto sobre regime especial de tributação para e-commerces

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Para o Palácio dos Bandeirantes, medida vai aliviar o capital de giro dos comércios eletrônicos do estado de São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo sancionou, no dia 4 de novembro de 2016, o Decreto Nº 62.250 que, por sua vez, altera o Decreto Nº 57.608 de 12 de dezembro de 2011. Com isso, a tributação das empresas e-commerces paulistas terá uma modificação que pode ser benéfica para os empreendedores locais.

Conforme informações do portal do governo, o modificado regime especial de tributação que será aplicado aos e-commerces é o mesmo que já é utilizado por grandes empresas varejistas que possuem centros de distribuição na imediações do estado paulista.

Antigamente, os contribuintes tinham que recolher o imposto por substituição tributária e requerer o ressarcimento dos valores à Secretaria da Fazenda em oportunidades futuras.

Agora, com a promulgação do Decreto Nº 62.250, as empresas de comércio eletrônico que realizam atividades entre estados podem obter produtos mediante o recolhimento de ICMS só no momento em que os produtos derem saída.

Com essa medida, espera-se alcançar os seguintes efeitos:

– Evitar o acúmulo de crédito do ICMS

– Aliviar o capital de giro dos comércios eletrônicos

– Reduzir os gastos operacionais dos e-commerces

A alteração do Decreto N° 57.608 abrange empresas que comercializam produtos via internet para o consumidor final, empresas que atuam como centros de distribuição, as plataformas eletrônicas em geral e os serviços de telemarketing.