Microempreendedor Individual pode abrir loja virtual?

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É possível começar com o mínimo do mínimo e transformar um pequeno e-commerce em um grande negócio?

Microempreendedor Individual pode abrir loja virtual

Microempreendedor Individual (MEI) é o nome do programa brasileiro – originado com a Lei nº 128 de 19/12/2008 – destinado à formalização de pequenos empresários que faturam no máximo R$ 60 mil por ano. O maior benefício desse sistema é o pequeno imposto de apenas R$ 45,00 a R$ 50,00 mensais.

Muito bem, depois dessa definição, pergunto para você leitor e leitora do blog da agência de Marketing Digital E-Plus: será que se formalizar como MEI é suficiente para abrir uma loja virtual dentro da Lei no Brasil?

A resposta é “Sim!”. Em território nacional, para que alguém possa ter qualquer tipo de negócio (virtual ou físico) é necessário ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), isto é, é preciso ter empresa aberta, e o MEI confere isso aos seus participantes.

Entretanto, o MEI esbarra na escalabilidade do seu e-commerce, o que significa que se houver um crescimento significativo que ultrapasse o limite de faturamento desta categoria, você terá que “subir” para a condição de Microempresa e terá que pagar impostos maiores.

Contudo, no momento em que você conseguir comercializar online mais do que R$ 60 mil anuais e, desta forma, deixar de ser MEI para se tornar uma Microempresa, isso será algo para se comemorar, ainda que os impostos aumentem, não é mesmo?

E mais! Se você conseguir aproveitar as oportunidades na hora certa e da maneira certa, talvez possa fazer outras transições como de Microempresa para Empresa de Pequeno Porte e assim por diante, no futuro.

Nem todo tipo de negócio, no entanto, pode ser registrado como MEI. Para saber o que pode e o que não, basta visitar o Portal do Empreendedor e, no menu à esquerda, clicar no botão “Atividades permitidas”.