Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

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Adeque o seu e-commerce às novas regras de privacidade e segurança!

Adeque sua loja virtual à Lei Geral de Proteção de Dados e evite sanções. Imagem: @freepik
Adeque sua loja virtual à Lei Geral de Proteção de Dados e evite sanções. Imagem: @freepik

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já está em vigor desde sexta-feira, 18 de setembro de 2020. Ela vem com novas regras de privacidade e segurança de dados de usuários, as quais empresas (sobretudo as de e-commerce) e órgãos públicos deverão seguir.

Vale dizer, em 2018 alguns de seus mais de 60 artigos já estavam sendo aplicados. Agora, porém, ela passa a vigorar quase em sua totalidade. A única exceção diz respeito às sanções empregadas para quem desrespeitar as regras. Estas passarão a vigorar apenas em agosto de 2021.

Seja como for, a LGPD vem para:

  • Estabelecer regras claras para a proteção de dados pessoais;
  • Padronizar as normas de coleta, tratamento e segurança de dados e usuários;
  • Fortalecer a segurança jurídica dos usuários e empresas;
  • Alterar alguns artigos do Marco Civil da Internet;
  • Regulamentar coleta e tratamento de dados como nome, local, gostos, comportamentos, etc.;
  • Promover a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

Com a LGPD em vigor, todos os usuários de sites, principalmente os sites de e-commerce como lojas virtuais e marketplaces, por exemplo, passam a ter o direito de saber como os seus dados são coletados e usados pelas empresas. Saiba mais sobre este tema em seguida!


ASPECTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Como dito, a LGPD conta com mais de 60 artigos. Neles ela define, por exemplo, quais são as categorias de dados. Ela também expõe para quem, quando e como valem suas regras. Define como devem ser feitas as coletas e tratamentos de dados.

Além disso, configura os direitos que os usuários têm sobre as informações. Nos dá a conhecer como deverão ser tratados os dados sensíveis como os de crianças, entre outras coisas. Impõe sanções em casos de violações, enfim.

Dessa forma, para adequar seu e-commerce à LGPD você deverá realizar ações como:

  • Redefinir e adequar documentos;
  • Informar como você coleta dados dos usuários;
  • Explicar como e qual uso é feito das informações dos usuários;
  • Recriar políticas;
  • Reconstruir scripts de vendas;
  • Reconstruir scripts de comunicação;
  • Redefinir processos de trabalho;
  • Treinar seus colaboradores;
  • Em alguns casos redefinir partes do layout, Design e/ou conteúdo da loja online.

Para realizar tudo isso e o que mais for necessário, vale contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada em LGPD.

Se porventura houver a necessidade de fazer mudanças no layout, Design, conteúdo ou estrutura da loja virtual por conta da LGPD, então o ideal é contratar também uma agência e-commerce.


PONTO CENTRAL DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Um dos aspectos mais essenciais da LGPD é a questão do consentimento. De acordo com as novas regras, nenhuma empresa ou instituição pode coletar ou usar informações sem antes explicar como faz isso e sem obter o consentimento dos usuários.

Vídeo: aspectos importantes da LGPD segundo o Sebrae

Neste contexto, aplicativos como o Cookiebot podem ser muito úteis para lojas virtuais como a sua. O Cookiebot possibilita que os sites alertem os visitantes sobre o uso de cookies. Na web, um cookie é um pacote de dados que os sites enviam ao navegador de cada usuário para assim “lembrar” dados e facilitar a usabilidade.

Ocorre que com a LGPD essa coleta de dados precisa ser informada aos usuários. E é exatamente isso o que o app Cookiebot faz. Ele varre seu site em busca de cookies e os bloqueia até obter o consentimento dos usuários. O app mostra uma caixa na qual informa o uso de cookies e o usuário seleciona quais aceita e quais não. Simples assim.

Como se pode observar, a LGPD proporciona mais clareza na forma como os dados dos usuários são coletados, tratados e usados. Adeque o seu e-commerce o mais rápido possível a esta legislação e evite sanções.

Assim que puder clique em “Marketing Digital para e-commerce”. Saiba, desse modo, o que é first, second e third-party data e como as informações sobre consumidores são obtidas.