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Código do Consumidor poderá ter “atualização e-commerce”

Por Tiago Moraes 2 minutos de leitura
Código do Consumidor poderá ter “atualização e-commerce”
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O Código de Defesa do Consumidor, que completou 25 anos de existência no último dia 11 de setembro de 2015, poderá ser atualizado por meio do Projeto de Lei número 281, de 2012 (o PLS nº 281/2012), que dispõe sobre o comércio de produtos e serviços via internet.

Em tramitação no Senado, este projeto de lei pode ser votado a qualquer momento. Uma vez sancionado, ele instituirá obrigações aos diretores de comércios eletrônicos, em três vertentes:

– Segurança nas transações bancárias
Os fornecedores deverão empregar recursos que protejam os consumidores contra fraudes na hora do pagamento.

– Proteção do poder de decisão do consumidor
Publicidades eletrônicas (e outras ações invasivas) só poderão ser enviadas se consumidores derem consentimento prévio aos fornecedores.

– Proteção da privacidade do consumidor
Os fornecedores não poderão usar ou transferir os dados dos consumidores sem o consentimento dos mesmos.

Entre as penas para a desobediência dos artigos deste projeto de lei estão o bloqueio de contas bancárias, a suspensão de pagamentos e transferências financeiras, multa e até a reclusão do fornecedor por um período de um a quatro anos.

Caso você queira saber mais detalhes sobre este documento, leia na íntegra o texto do PLS nº 281/2012, e para acompanhar a sua tramitação, acesse a área de Atividade Legislativa do Senado Federal.

Aproveito a oportunidade para relembrar o artigo “PEC do comércio eletrônico é aprovada na câmara” (publicado aqui no blogue em fevereiro de 2015), o qual se refere à PEC 197/2012 promulgada pelo Congresso Nacional em abril de 2015 e transformada na Ementa Constitucional nº 87 (sobre distribuição estadual dos recursos de ICMS do e-commerce), que passará a valer a partir de 2016. 

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