Lei do E-commerce: regras do comércio eletrônico no Brasil

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Saiba como criar uma loja virtual dentro da Lei

Mantenha sua loja dentro das regras da Lei do E-commerce e, dessa maneira, ganhe mais credibilidade no mercado online.

Mantenha sua loja dentro das regras da Lei do E-commerce e dessa maneira ganhe mais credibilidade no mercado online.

O que é Lei do E-commerce?

É um conjunto de regras estipuladas pelo governo federal no contexto do decreto 7.962/2013.

Todavia, essas regras complementam a Lei 8.078/1990, que por sua vez é chamada de Código de Defesa do Consumidor.

Seja como for, as regras mencionadas no decreto/Lei 7.962/2013 devem ser obrigatoriamente colocadas em prática pelos empreendedores e administradores de lojas virtuais e de outros sistemas de varejo online.

Acesse e leia também o artigo “Definição de e-commerce” e conheça dessa forma o verdadeiro conceito de comércio eletrônico.

Como é a Lei do E-commerce?

A já mencionada Lei do E-commerce conta com nove artigos sobre os quais você poderá ler um resumo em seguida:

1 – Aspectos gerais:

Expõe, de fato, que os sites de comércio eletrônico devem apresentar claramente as informações sobre produtos, serviços e fornecedores.

Além disso, eles devem facilitar o atendimento e respeitar o direito de arrependimento do consumidor.

2 – Aspectos do site:

Dá a conhecer que os sites de e-commerce devem expor aos consumidores sobretudo:

• O nome da empresa

• O CNPJ da empresa ou CPF (quando houver)

• O endereço físico e eletrônico

• As informações de contato em geral

• As características do produto ou serviço

• Os riscos de segurança e saúde do produto

• O preço

• As despesas adicionais

• As modalidades de pagamento

• A disponibilidade do produto ou serviço

• A forma de entrega

• As condições totais da oferta

Certamente, além de proporcionar mais transparência, a inserção dessas informações em uma loja virtual ou outro tipo de site de comércio eletrônico agrega maior credibilidade ao negócio e gera mais fidelização.

Acesse e lei lá também o artigo “Loja virtual precisa de CNPJ” e fique sabendo por que ele é fundamental.

3 – Compras coletivas:

Informa que os meios eletrônicos usados para a oferta de compras coletivas e assemelhadas devem expor (além dos dados mencionado no artigo 2):

• A quantia mínima de pessoas para ativação

• O prazo de uso da oferta

• Por fim, a identificação de todos os fornecedores

4 – Atendimento facilitado:

Dispõe que o dono do site e-commerce deve fornecer ao consumidor:

• Sumário do contrato antes da contratação

• Ferramentas para identificação de erros

• Confirmação de aceitação da oferta

• Contrato em meio que possa ser conservado

• Serviço de atendimento eletrônico

• Confirmação do recebimento de dúvidas

• Segurança para pagamento

• Segurança para os dados do consumidor

Sendo assim, é importante que você prepare toda essa documentação enquanto planeja a implantação do seu e-commerce.

Acesse e leia também o artigo “Como abrir uma empresa e-commerce” e obtenha dicas de formatos, porte empresarial, serviços de contabilidade e plataforma e-commerce.

5 – Direito de arrependimento:

Expõe que o dono do comércio eletrônico deve informar nos seus meios de vendas online os recursos com os quais o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento.

Lei do E-commerce: consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra. Então, você dono da loja virtual deve informá-lo como proceder nesse caso.

Lei do E-commerce: consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra. Então, você dono da loja virtual deve informá-lo como proceder nesse caso.

6 – Condições da oferta:

Informa que as vendas no e-commerce devem cumprir:

• As condições da oferta

• As condições de entrega

• Os prazos estabelecidos

• A quantidade

• A qualidade

• A adequação

7 – Sanções:

Dá a conhecer que a não aplicação das regras descritas na Lei do E-commerce resultará na aplicação das sanções mencionadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa maneira, as sanções aí mencionadas poderão ser:

• Multas

• Apreensões de produtos

• Inutilizações de produtos

• Cassações de registros de produtos junto ao órgão competente

• Proibições da fabricação de produtos

• Suspensões do fornecimento de produtos e serviços

• Revogação da concessão ou permissão de uso

• Cassação da licença do estabelecimento ou da atividade

• Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da obra ou da atividade

• Intervenção administrativa

• Imposição de contrapropaganda

8 – Alterações em decreto alheio:

Menciona que o decreto 5.903/2006 é alterado, passando dessa forma a vigorar com um artigo 10º que estabelece que no comércio eletrônico:

• Os preços de produtos e/ou serviços devem ser informados adequadamente

• Os preços dos produtos e/ou serviços devem expor o total à vista

• As informações devem ser adequadas e claras para o consumidor

9 – Validade:

Estabelece a data em que a Lei do E-commerce entrou em vigor, o dia 15 de março de 2013.

Como visualizar o texto completo da Lei do E-commerce?

Para visualizar o texto completo da Lei do E-commerce e os seus detalhes, o(a) leitor(a) deve clicar em “DECRETO Nº 7.962/2013”.

Enfim, ao fazer isso, você será encaminhado(a) para uma página do Planalto onde a Lei completa está publicada.

Outras leis que regem sobre o e-commerce brasileiro

Lei do E-commerce possui leis complementares que sem dúvida devem ser levadas em conta pelo dono de loja virtual.

Lei do E-commerce possui leis complementares que sem dúvida devem ser levadas em conta pelo dono de loja virtual.

O(a) amigo(a) leitor deve ficar atento também a outras leis e decretos (incluindo legislação federal, estadual e municipal) que possuem artigos que podem influenciar sites de comércio eletrônico no Brasil. Por exemplo:

Norma Informativa SEI nº 11/2018: aponta regras para “promoção compre e ganhe”

Lei 13.709/2018: é a Lei de Proteção de Dados

Lei 8.078/90: é o Código de Defesa do Consumidor

Lei 12.965/14: é o Marco Civil da Internet

Lei 123/06: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Lei 128/08: aborda do sistema Microempreendedor Individual

Lei 3.669/01: aborda a entrega de produtos no Rio de Janeiro

Lei 13.747/09: aborda a entrega de produtos em São Paulo

Lei 14.951/13: aborda entregas agendadas em São Paulo

Lei 13.543/17: regula condições de informação de preços no e-commerce

Pois bem, fique sempre atento(a) à legislação do e-commerce.

Mantenha uma boa conversação com seu contador e com o seu advogado sobre esse assunto.

Evite, desse modo, surpresas desagradáveis.